quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

{Direito á defesa pessoal publica Brasileira}{á ficção}{04}



                     {A Ficção}
                         {04}
          {Política Brasileira 2016}
           {Cesar Fernando Leroy}
A Palavra publica Democrática civis!
Comeca á Ganhar SENTIDO Já em 2016 Meio á?
Na Questão da Segurança de Direito Pessoal de Cada mulher OU NÃO Idosos Que sofria abusos Ao Ir ao Trabalho e Ao Serem estupradas OU POR assaltadas marginais!
Começava um TER DIREITOS de Segurança garantidos com o estender da Justiça Federal e Militar da Nação civis do Brasil!
Todo Pai e Mãe com capacidades Psicológicas e Mentais comprovadas POR Filhos OU Filhas Que pertencem á policia federal, militar e civil Brasileiros e Brasileiras.
Teriam DIREITOS de porte de arma parágrafo Defesa Pessoal Própria e de SEUS Filhos JUNTO Á NAÇÃO DO BRASIL!
ISTO ESTENDIA a Segurança em hum ciclo de vias e sem Saídas parágrafo Bandidos e Marginais sem Gerar gasto Ao estado e Ao novo Governo Brasileiro em Meio á 2016!
A Questão de Segurança se Törnävä Uma Prioridade PUBLICA civis e NÃO OU Política Pessoal de Pessoas de grande Poder aquisitivo that paga POR Segurança em particular!
O Direito A Defesa Pessoal devolvida AOS Cidadãos de bem, recolocava o Brasil de Volta aos tempos sem estupros as Mulheres UO Até ás MESMO PESSOAS de Livre arbítrio em Escolhas de Pensamentos Humanos feminino OU masculino em Corpo Diferentes organicamente Humanos

Poderiam Ser Voluntários sem Remuneração de valores Públicos arrecadado de Impostos de Empresas e Trabalhadores Brasileiros!






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