{O Direito de Um Pobre}
(Processo Em Andamento)
No dia
23\01\2018, estive em um comercio no bairro do São Roque em Itapetininga para
comprar um maço de Pregos para terminar um serviço!
Fui
notificado que o Senhor Tide filho do Senhor Aristeu Evangelista havia pagado
uma conta ao meu sogro, a qual se referia ao processo em Andamento!
Para á falta
de conhecimento do senhor Tide , a Ação se refere ao pedido de notas Fiscais
encaminhado por a Defensoria Publica do Estado de São Paulo...Brasil.
Junto ao
documento Expedido por o Defensor do Estado em nomeação publica ao senhor e
Doutor Advogado, consta cobrança indevida de 50 reais, Danos Morais, injuria
por falsa acusação da Emissão de nota fiscal.
Declaro
perante a Justiça Federativa Brasileira, que a partir do dia 23\01\2018, não
abro mão de nem um destes fatos Relatados!
O valor da
mentira sobre a entrega da nota fiscal por minha parte com todos os documentos
entregues com prova de Áudio e escrita com minha própria letra, é de
100.000.00, mais os 50.00 reais que foi cobrado indevidamente e sem notificação
do que foi comprado e de 100 vezes o valor e é igual á 5.000.00, o dano moral
por a cobrança é de 20.000.00 reais, somando o valor de 125.000.00 Reais,
devido ao fato de eu Cesar Fernando Leroy ter feito o pagamento em Debito do
Bradesco no pagamento a vista, deixo
declarado quero a Indenização feita diretamente na conta do Bradesco nas mesmas
condições ao qual o que o Senhor Aristeu Evangelista recebeu!
Caso ele não
concorde com o valor, pretendo dobrar a cada tentativa de Acordo após a
primeira sentença, caso o senhor Aristeu Evangista recorra os juros serão
cobrados de Acordo com o valor que a justiça permitir!
{Cesar
Fernando Leroy}
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