sábado, 27 de janeiro de 2018

{Com Certeza á Justiça Existe}{O Direito de um Pobre...Novos Fatos}

        {O Direito de Um Pobre}
      (Processo Em Andamento)
No dia 23\01\2018, estive em um comercio no bairro do São Roque em Itapetininga para comprar um maço de Pregos para terminar um serviço!
Fui notificado que o Senhor Tide filho do Senhor Aristeu Evangelista havia pagado uma conta ao meu sogro, a qual se referia ao processo em Andamento!
Para á falta de conhecimento do senhor Tide , a Ação se refere ao pedido de notas Fiscais encaminhado por a Defensoria Publica do Estado de São Paulo...Brasil.
Junto ao documento Expedido por o Defensor do Estado em nomeação publica ao senhor e Doutor Advogado, consta cobrança indevida de 50 reais, Danos Morais, injuria por falsa acusação da Emissão de nota fiscal.
Declaro perante a Justiça Federativa Brasileira, que a partir do dia 23\01\2018, não abro mão de nem um destes fatos Relatados!
O valor da mentira sobre a entrega da nota fiscal por minha parte com todos os documentos entregues com prova de Áudio e escrita com minha própria letra, é de 100.000.00, mais os 50.00 reais que foi cobrado indevidamente e sem notificação do que foi comprado e de 100 vezes o valor e é igual á 5.000.00, o dano moral por a cobrança é de 20.000.00 reais, somando o valor de 125.000.00 Reais, devido ao fato de eu Cesar Fernando Leroy ter feito o pagamento em Debito do Bradesco no pagamento a  vista, deixo declarado quero a Indenização feita diretamente na conta do Bradesco nas mesmas condições ao qual o que o Senhor Aristeu Evangelista recebeu!
Caso ele não concorde com o valor, pretendo dobrar a cada tentativa de Acordo após a primeira sentença, caso o senhor Aristeu Evangista recorra os juros serão cobrados de Acordo com o valor que a justiça permitir!
{Cesar Fernando Leroy}   





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