{Republica Federal do Brasil}
{055}
O
Brasil aparentemente ainda esta muito
sem clareza Política para toda á nação da Republica Federal do Brasil!
Em um inicio
de mês de Junho de 2016 que se aproxima
todos os Brasileiros ainda vê uma grande contradição Política e Jurídica
na Justiça no Brasil.
Não fica
duvidas á Nação da Republica Federal do Brasil sobre á aplicação das leis de
quebra de sigilo Capitalista e monetário de todos os Políticos e pessoas
ligadas á Senadores, Deputados Governados eleitos impedidos de governar
Provisoriamente, e Governantes que Governa Provisoriamente!
{Á
Concordância parcial da busca dos esclarecimentos Capitalistas e Monetários da
Política da Republica Federal do Brasil se vê da Busca dos Direitos Humanos e
sociais da Republica Federal do Brasil no buscar das leis do Bem Maior de
Segurança Educação e Saúde Social da Humanidade do Brasil “Direitos Humanos de
1948”}
{Á busca do
Bem do Direito Humano da Republica Federal do Brasil se torna neste mês de
Junho de 2016 de dever Maior da Justiça Federal do Brasil}
{Em 2016
vemos um Governo Impedido de Governar e seriamente devedor de explicações e altamente culpado por corrupção e
enriquecimentos de Políticos Brasileiros que eram Pobres!}
{Em menos de
15 dias do atual Governo Provisório, já é clara á caída de mais de meia dúzia
de Políticos Brasileiros e pessoas á eles ligados na ilegalidade perante á
Justiça Jurídica de Ética e de Moral frente á nação da Republica Federal do
Brasil.}
{As verdades
da Política do Brasil vem em avalanches de noticias reais em busca da
Concordância para o rumo da Lei no Direito Judicial Jurídico e Penal da
Republica Federal do Brasil!}
{Á
Intervenção Judicial, Jurídica e Penal da Justiça Federal do Brasil deve ser
entendida Á 100% dos Senadores, Deputados e pessoas ligadas ao Governo eleito
Impedido de Governar, e o Governo Atual que Governa Provisoriamente!}
{Este
Documento é Valido para todo o território da Republica Federal do Brasil}
{Cesar
Fernando Leroy, Eleitor da Eleição dos candidatos Governantes de 2016 e das duas ultimas Décadas de dias passados á
2016 }
Nenhum comentário:
Postar um comentário